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DOCUMENTOS DA APA

que futuro para o património cultural?

a propósito da reestruturação orgânica
do ministério da cultura

A recente publicação do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro (que institui a Lei Orgânica do Ministério da Cultura), está a causar a maior preocupação às principais associações do sector do património cultural.

O referido Decreto-Lei, ao extinguir o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR) e o Instituto Português de Arqueologia (IPA) e ao restringir a missão do futuro Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P. (IGESPAR) ao “património cultural arquitectónico e arqueológico classificado do Pais” (n.º 1 do Artigo 21º) que constitui uma ínfima parte dos bens patrimoniais culturais existentes, representa um enorme retrocesso em relação ao até agora vigente enquadramento institucional do património cultural português e ignora por completo a maior parte das atribuições do agora extinto IPA.

Com efeito, embora o n.º 3, c) do Artigo 26º determine que as atribuições do IPA sejam integradas no IGESPAR, nenhuma delas consta da lista de atribuições específicas deste Instituto. A situação é ainda agravada pelo facto da Lei de Bases da Politica e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro), cinco anos após a sua publicação, ainda não se encontrar devidamente regulamentada, temendo-se que nunca o venha a ser, tal como aconteceu à sua antecessora, a Lei 13/85, de 6 de Junho. Aquela omissão põe ainda em causa o cumprimento da Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta, Malta, em 16 de Janeiro de 1992, ratificada pela Assembleia da República em 1997 (Resolução da Assembleia da República n. 71/97, de 9 de Outubro).

A experiência tem mostrado como estas amplas zonas de penumbra legislativa são habilmente aproveitadas para descaracterizar, ou mesmo destruir, o que resta do nosso património cultural, elemento essencial de uma identidade cada vez mais diluída no contexto peninsular e europeu.

Esta situação é particularmente preocupante em relação aos processos de licenciamento e acompanhamento de obras em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção, de avaliação de impactes de grandes empreendimentos sobre o património cultural, bem como à elaboração e revisão dos principais instrumentos de ordenamento do território, aspectos absolutamente fulcrais da actividade do IPPAR e do IPA, que importa a todo o custo manter e até reforçar.

Também a criação do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P. (IMC), resultante da fusão do Instituto Português de Conservação e Restauro (IPCR) com o Instituto Português de Museus (IPM) origina algumas legítimas preocupações. Preocupa-nos sobretudo o facto do IPCR ser integrado numa estrutura ligada ao universo dos museus, podendo perder algumas das competências atribuídas anteriormente, nomeadamente no que diz respeito à formação, que não vemos contemplada na lei orgânica do Ministério da Cultura.

O referido Decreto-Lei consigna ainda a criação de “Direcções Regionais de Cultura” (DRC’s), que se teme venham a ser o resultado de uma promoção das actuais “Delegações Regionais do Ministério da Cultura”, órgãos de natureza essencialmente politica. A essas DRC’s são agora concedidas vastíssimas atribuições, que vão da gestão do património arqueológico e arquitectónico, ao apoio técnico aos museus e à actividade artística não profissional e ainda à “inventariação de manifestações culturais tradicionais”. Deste modo, corre-se o risco de criar estruturas burocráticas pesadas e inoperantes, em que as competências técnicas especializadas essenciais a uma gestão integrada do património, encarado como um recurso estratégico estruturante, ficam subordinadas a interesses locais, meramente conjunturais.

No que respeita ao património imóvel, a diluição de competências por organismos de nível regional, não só corre o risco de enfraquecer a autoridade de um Estado que se pretende tornar mais forte e operacional, como dificulta a implementação de critérios de intervenção justos e igualitários, validados para todo o território português.

Na prática, parece-nos que o resultado desta regionalização que se pretende impor ao nível do MC, contrariando os resultados do voto popular expresso em Referendo, em nada irá contribuir para alcançar os objectivos do PRACE, pois não nos parece que este novo formato de gestão patrimonial promova a cidadania: pelo contrário, aumentará a burocracia, contribuindo para confundir os cidadãos que, por necessidades diversas, têm que recorrer a estes serviços, dificultando de facto a gestão, salvaguarda e intervenção no património arquitectónico e arqueológico, tarefas fundamentais do Estado.

Na área dos museus, a dispersão de competências no sector por diversos organismos dependentes do Ministério da Cultura, implicará a necessidade da colocação de mais recursos humanos (actualmente concentrados no IPM), conduzindo a custos acrescidos e a menor eficácia de funcionamento.

Se é certo que se extinguem dois pequenos institutos, equiparados a direcções-gerais, criados com objectivos muito específicos, são agora criadas cinco DRC’s, que mais se assemelham a pequenos ministérios da cultura, tal a disparidade de funções que lhes são atribuídas. Ora parece evidente que, num país de tão reduzida dimensão, e com tão escassos recursos humanos e materiais, seria mais racional estimular a especialização e a qualificação profissional, do que criar mais especialistas em generalidades.

Igualmente preocupante é a perda da autonomia financeira dos novos institutos, o que não só contraria a anunciada necessidade de aumentar a produtividade e de por em prática nos institutos públicos a gestão por objectivos, como corre o risco de retardar, ou mesmo bloquear por completo, a intervenção desses organismos no terreno.

As associações do sector do património cultural que subscrevem este documento vêm, assim, apelar às entidades competentes no sentido de as preocupações aqui expressas (desenvolvidas em Anexo), serem tidas em devida consideração em sede de elaboração das leis orgânicas dos institutos e das DRC’s a criar, pois o que está em causa é a própria viabilidade da defesa e valorização integrada do que ainda resta do já tão massacrado património arqueológico, arquitectónico e artístico do país, antes que seja demasiado tarde!

Lisboa, 7 de Dezembro de 2006

As organizações signatárias,

ASSOCIAÇÃO DOS ARQUEÓLOGOS PORTUGUESES
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MUSEOLOGIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE ARQUEÓLOGOS
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE CONSERVADORES-RESTAURADORES DE PORTUGAL
CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO AMBIENTE

Anexo >>>

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Última actualização:
31 de Agosto de 2010